Zumbido com Audiograma Normal: o que o exame convencional não detecta

Paciente realizando audiometria em cabine de exame — audiograma normal com zumbido persistente

O zumbido no ouvido com audiograma normal é uma situação relativamente comum na prática otorrinolaringológica. O paciente percebe um som persistente — apito, chiado, zunido — apresenta-se com queixa clara, e o resultado da audiometria convencional retorna dentro da normalidade. Essa aparente contradição tem explicação fisiológica estabelecida e não invalida a queixa: significa, antes, que a avaliação diagnóstica pode precisar ir além do exame de audição padrão.

Segundo as diretrizes clínicas da Academia Americana de Otorrinolaringologia e Cirurgia de Cabeça e Pescoço (AAO-HNS, 2014), o zumbido afeta estimados 10 a 15% dos adultos. A presença de audiometria normal não exclui patologia coclear subjacente.

Resumo Rápido: Zumbido com Audiograma Normal

O que é: Zumbido persistente com resultado dentro da normalidade na audiometria tonal convencional
Mecanismo: Dano em sinapses entre células ciliadas e neurônios auditivos — invisível ao audiograma — gera hiperatividade central percebida como zumbido
Limitação do exame: Audiometria convencional mede limiares de detecção de tons puros, não a integridade sináptica coclear
Avaliação indicada: Avaliação audiológica completa; nos casos unilateral, pulsátil ou com início súbito, investigação especializada
Abordagem disponível: Terapia cognitivo-comportamental (TCC) com evidência em qualidade de vida; aconselhamento e acompanhamento
Quando procurar médico: Zumbido unilateral, pulsátil, de início súbito ou com duração superior a 6 meses

O que é o zumbido e por que o audiograma pode ser normal

O zumbido — tecnicamente denominado tinnitus — é a percepção de som na ausência de fonte acústica externa. Pode ser descrito como apito, chiado, zumbido, zunido ou rugido, com intensidade e padrão variáveis. De acordo com as diretrizes AAO-HNS, o sintoma é uni ou bilateral e pode ser contínuo ou intermitente.

A audiometria tonal liminar — o exame de audição convencional — avalia a menor intensidade sonora que o paciente consegue detectar em diferentes frequências. Quando os limiares auditivos estão dentro da faixa considerada normal (em geral, até 25 dBHL nas frequências testadas), o laudo registra “audição normal”. Esse resultado, porém, não equivale à ausência de alteração no sistema auditivo: significa que a via auditiva central está respondendo de forma suficiente para detectar tons, não que toda estrutura coclear está intacta.

A limitação do audiograma convencional: o que o exame não mede

A audiometria convencional tem capacidade diagnóstica reconhecida para perdas auditivas clinicamente significativas, mas apresenta limitação específica: não avalia a integridade sináptica entre as células ciliadas internas da cóclea e os neurônios do nervo auditivo. Esse tipo de dano pode existir sem elevar os limiares auditivos percebidos, porque o número de sinapses ativas necessário para a detecção de tons puros em ambiente silencioso é menor do que o total disponível.

O conceito de perda auditiva oculta (hidden hearing loss)

Pesquisa publicada no Journal of Neuroscience por Schaette e McAlpine (2011) demonstrou, em pacientes com zumbido e audiometria normal, redução significativa na amplitude da onda I do potencial evocado auditivo de tronco encefálico (BAEP) — um marcador eletrofisiológico da atividade dos neurônios aferentes cocleares. A audiometria convencional, nesse grupo, era normal. O achado indicou dano em sinapses cocleares não detectável pelo exame padrão.

Esse fenômeno — chamado de hidden hearing loss (perda auditiva oculta) ou cocleopatia sináptica — descreve uma situação em que a lesão está presente na interface entre as células ciliadas internas e os neurônios primários do nervo auditivo, sem alterar os limiares tonais. O audiograma permanece dentro da normalidade porque os limiares de detecção dependem de apenas uma fração das sinapses cocleares disponíveis.

Como o sistema auditivo central interpreta o dano coclear oculto

A redução no número de sinapses cocleares funcionais diminui o sinal que chega ao sistema nervoso central. Em resposta, o sistema auditivo central tende a aumentar o ganho de processamento para compensar a entrada coclear reduzida — mecanismo análogo ao aumento de volume em um receptor com sinal fraco. Esse aumento de ganho central gera atividade espontânea nas vias auditivas, que é percebida como zumbido, mesmo na ausência de estimulação sonora externa e mesmo quando o audiograma é normal.

O modelo proposto por Schaette e McAlpine (2011) oferece uma base mecanística para explicar casos de zumbido com audiometria normal: o dano primário está na cóclea, mas é subclínico ao exame convencional; a manifestação clínica emerge pelo processamento central hiperativado. Isso tem implicações para a avaliação e conduta, pois situa o zumbido em um contexto fisiopatológico definido, mesmo quando o laudo audiométrico é normal.

O que avaliar quando o resultado da audiometria retorna normal

Um audiograma normal não encerra a investigação clínica do zumbido. Conforme as diretrizes AAO-HNS, a avaliação audiológica completa está indicada para zumbido persistente de duração igual ou superior a 6 meses ou para apresentações unilaterais. Em ambos os casos, o objetivo é identificar perdas auditivas que possam não ter sido percebidas espontaneamente, bem como descartar causas estruturais que exijam investigação adicional.

O audiograma, por si só, pode revelar padrões de perda em frequências altas ou específicas que passam despercebidos na vida cotidiana. Adicionalmente, a anamnese otorrinolaringológica orientada — incluindo caracterização do zumbido (uni ou bilateral, pulsátil ou não, início gradual ou súbito), histórico de exposição a ruído, uso de medicamentos ototóxicos e sintomas associados — é parte essencial da avaliação.

Exames complementares e avaliação clínica especializada

Os exames complementares indicados para cada caso são determinados pela avaliação clínica, não por um protocolo único aplicável a todos os pacientes com zumbido. Nos casos com audiometria normal, a investigação pode incluir audiometria de altas frequências (frequências acima dos 8.000 Hz não testadas no exame convencional), logoaudiometria, imitanciometria e, quando indicado clinicamente, potenciais evocados. A utilização dessas ferramentas diagnósticas depende da apresentação individual do paciente e da suspeita clínica do especialista.

Abordagens terapêuticas para o zumbido com audiograma normal

As opções de abordagem para o zumbido com audiometria normal não diferem fundamentalmente daquelas para outros tipos de zumbido crônico, embora a conduta específica dependa da avaliação individual. Entre as intervenções com suporte em evidência científica, destaca-se a terapia cognitivo-comportamental (TCC).

Revisão sistemática Cochrane conduzida por Martinez-Devesa et al. (2010), reunindo 8 ensaios clínicos randomizados com 468 participantes, demonstrou que a TCC melhora significativamente a qualidade de vida e os escores de depressão em pacientes com zumbido. É importante destacar que o efeito da TCC documentado nos estudos é sobre a angústia e o impacto funcional do zumbido, não sobre a redução da intensidade percebida do som — distinção relevante para o alinhamento de expectativas antes do início do tratamento.

Outras abordagens, como aconselhamento (tinnitus counseling), terapia de reabilitação do zumbido (TRT) e medidas de higiene do sono, integram o conjunto de recursos disponíveis, com indicação definida caso a caso pelo especialista.

Quando a avaliação otorrinolaringológica é indicada

As situações que indicam avaliação especializada em zumbido incluem apresentações que aumentam a probabilidade de causa identificável ou que exigem investigação diferenciada. Conforme as diretrizes AAO-HNS, a avaliação audiológica e otorrinolaringológica está indicada para zumbido unilateral (em razão da maior probabilidade de causa estrutural ipsilateral), para zumbido pulsátil (que constitui uma entidade com investigação própria, incluindo avaliação vascular), para zumbido de início súbito associado a perda auditiva e para zumbido com duração igual ou superior a 6 meses.

O resultado normal na audiometria convencional não modifica essas indicações. O diagnóstico diferencial do zumbido representa um dos domínios da otorrinolaringologia, e a avaliação clínica especializada é o caminho indicado para identificar a origem do sintoma, afastar causas tratáveis e estabelecer a conduta mais adequada a cada caso.

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Perguntas Frequentes sobre Zumbido com Audiograma Normal

Por que o audiograma pode ser normal se há zumbido?

A audiometria convencional mede a menor intensidade de sons que o paciente consegue detectar em diferentes frequências, mas não avalia a integridade das sinapses entre as células ciliadas da cóclea e os neurônios auditivos. Pesquisa publicada por Schaette e McAlpine (2011) identificou redução na amplitude eletrofisiológica dos neurônios cocleares em pacientes com zumbido e audiograma normal — fenômeno denominado hidden hearing loss (perda auditiva oculta). O exame convencional retorna normal porque a detecção de tons puros depende de apenas uma parte das sinapses disponíveis, enquanto o dano pode existir em quantidade suficiente para gerar atividade espontânea percebida como zumbido.

O zumbido com audiograma normal tem tratamento?

Sim. A terapia cognitivo-comportamental (TCC) é a intervenção com maior grau de evidência científica para o zumbido crônico, incluindo casos com audiometria normal. Revisão sistemática Cochrane (Martinez-Devesa et al., 2010) com 8 ensaios clínicos e 468 pacientes demonstrou melhora significativa na qualidade de vida e nos escores de depressão com a TCC. O efeito documentado é sobre o impacto funcional e a angústia associados ao zumbido, não sobre a redução da intensidade do som percebido. Outras abordagens, como aconselhamento e higiene do sono, integram o conjunto de recursos disponíveis, com indicação definida pelo especialista conforme o caso.

Zumbido com audiograma normal é perigoso?

O zumbido com audiometria normal, quando bilateral, não pulsátil e sem outros sintomas associados, geralmente corresponde a um padrão de baixo risco para causas estruturais graves. No entanto, determinadas características elevam a indicação de investigação: zumbido unilateral (pelo maior risco de causa estrutural ipsilateral), pulsátil (que exige avaliação vascular distinta), de início súbito associado a queda auditiva, ou com duração superior a 6 meses. Nessas situações, a avaliação otorrinolaringológica especializada está indicada independentemente do resultado da audiometria, conforme as diretrizes AAO-HNS (2014).

Preciso fazer outros exames além do audiograma?

A necessidade de exames complementares além da audiometria convencional é definida pela avaliação clínica especializada, não por protocolo único. Dependendo da apresentação do zumbido — duração, lateralidade, características sonoras, sintomas associados —, a investigação pode incluir audiometria de altas frequências (que avalia frequências acima de 8.000 Hz, não cobertas pelo exame padrão), imitanciometria, logoaudiometria e, quando clinicamente indicado, potenciais evocados auditivos. Em casos selecionados, exames de imagem podem ser solicitados. A definição é feita individualmente pelo otorrinolaringologista após a anamnese e exame físico.

O audiograma normal exclui perda auditiva?

O audiograma normal indica que os limiares auditivos para tons puros, nas frequências testadas (em geral, 250 a 8.000 Hz), estão dentro da faixa de normalidade estabelecida. No entanto, esse resultado não exclui dano sináptico coclear subclínico (hidden hearing loss), não avalia frequências acima de 8.000 Hz e não mede a integridade de todas as estruturas da via auditiva. Conforme as diretrizes AAO-HNS, o audiograma pode, inclusive, revelar perdas auditivas que o próprio paciente não havia percebido no cotidiano. Por isso, o resultado normal na audiometria não elimina a indicação de avaliação especializada nos casos em que ela está clinicamente justificada.

Dr. Lucas de Azeredo Zambon
Médico Otorrinolaringologista em Curitiba
CRM-PR 31209 | RQE 16825

Saiba mais: Veja o guia completo sobre Zumbido (tinnitus).

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